O governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado.
A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA duplo. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:
- ó Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);
- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).
Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.
Os principais são:
- desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;
- desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
- isentos das alíquotas do IBS e da CBS;
- regime específico de tributação;
- imposto seletivo (ou “imposto do pecado”, com cobranças mais altas).
Para todos os demais grupos, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% – isso se os parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isentos durante a tramitação da lei complementar.
A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual.
Veja abaixo quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção.
Desconto de 30%
De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas;
De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:
- à prestação de serviços efetuada por pessoa física desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e
- à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
- não tenha como sócio pessoa jurídica;
- não seja sócia de outra pessoa jurídica;
- não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
- os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Desconto de 60%
O projeto também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- comunicação institucional;
- atividades desportivas; e
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.
Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- amigo;
- farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;
- tapioca e seus sucedâneos;
- óleos vegetais e óleo de canola;
- massas;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Os bens e serviços que ter