Prova de concurso teve questões anuladas. Foto: reprodução
A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, na quarta-feira 13, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente ao Concurso para Técnico Judiciário do Poder Judiciário potiguar.
Por maioria de votos, foi adotado o entendimento do relator, desembargador João Rebouças, que propôs a anulação de cinco questões do concurso, apesar da oposição. Quanto aos efeitos, decidiu-se de forma unânime estender a anulação a todos os candidatos, independentemente da instauração de ações judiciais.
Agora, a responsabilidade recai sobre a Fundação Getúlio Vargas, que deverá acatar a decisão do Tribunal, realizar a reclassificação dos candidatos e assegurar a continuidade regular do certame.