Rogério é acusado de crime de peculato quando estava presidente da CMNAT. Foto: José Aldenir
O pré-candidato ao Senado na chapa majoritária de Fábio Dantas (SD) e ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL) protocolou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o processo que ele responde na Justiça do Rio Grande do Norte, por crime de peculato, ou seja, apropriação de bem público. O fato é relacionado à suposta nomeação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal entre os anos de 2005 e 2007, quando ele assumiu era presidente da Casa Legislativa.
O habeas corpus, impetrado pelo advogado de defesa André Augusto de Castro, foi distribuído ao ministro Dias Toffoli na última quinta-feira 11, e pede a suspensão liminar do processo e o trancamento definitivo da ação penal, que está no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). A escolha por Toffoli ocorreu porque o ministro conduziu o inquérito que deu origem ao processo, após enviá-lo à primeira instância.
Na ação, os advogados de Rogério Marinho sustentaram que a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado não tem fundamento, pois não descreve com detalhes como o pré-candidato ao Senado teria cometido o crime de peculato e tampouco sido o destinatário dos valores recebidos pelos dois funcionários, admitidos por influência do ex-presidente da Câmara Municipal.
“A denúncia não aponta favorecimento pessoal do paciente com as nomeações que levou a efeito enquanto presidente da CMN… Em nenhum momento a denúncia aponta o tempo, o modo e os elementos mínimos (e não imaginários) acerca da existência desse prévio conhecimento – por parte do paciente, então presidente da CMN – de que os nomeados pelos demais vereadores seriam “fantasmas” ou que não estariam prestando seus serviços”, diz trecho do habeas corpus.
STJ manteve ação penal contra o ex-ministro
No dia 5 de abril passado, a Sexta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra o ex-ministro Rogério Marinho é acusado de crime de peculato, ou seja, apropriação de bem público. O processo é proveniente do TJ-RN e, conforme a relatora, ministra Laurita Vaz, a denúncia do Ministério Público tem os elementos necessários para que a acusação seja analisada.
“Os fatos expostos demonstram que o denunciado Rogério Marinho causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores fantasmas na folha de pagamento. A denúncia apresenta os elementos para tipificação do crime e demonstra o envolvimento do recorrente com os fatos delituosos. Na qualidade de presidente, teria realizado ajuste para inclusão na folha de pagamento para inserção de pessoas que não tinham vínculo”, afirmou a relatora.
O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que Rogério Marinho foi presidente da Casa. A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.
O Ministério Público aponta que a nomeação dos funcionários “fantasmas” coube a Rogério Marinho e a Dickson Nasser, presidentes à época. Eles teriam também indicado grupos específicos de servidores para receberem sem trabalhar. Só Rogério Marinho, aponta um trecho da acusação, teria indicado diretamente e recebido vantagem a partir da nomeação de 12 servidores para a Câmara Municipal, totalizando o recebimento irregular de supostamente R$ 133,5 mil.