A ministra do Supremo Tribunal de Justiça, Maria Teresa de Assis Moura, derrubou nesta quinta-feira (04) a decisão liminar do Desembargador do TJ/RO, Osny Claro de Oliveira, que em 12 de dezembro do ano passado, havia suspendido Concorrência Pública n. 04/2023 de concessão da Caerd, instaurada pelo Prefeito Municipal de Jaru/RO.
Com a decisão, prossegue o rito de concessão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento do esgotamento sanitário do município, a empresa Aegea vencedora do leilão ocorrido na B3, em 23 de novembro em São Paulo.
Veja na integra a decisão publicada hoje:
SS 390 Jaru concessão serviço água e esgoto