Com o passar dos anos, o entendimento de que o nome é imutável vem se tornado cada vez mais obsoleto. Prova disso é que a partir de uma nova legislação federal (nº 14.382/22), pessoas com mais de 18 anos podem solicitar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartórios de Registro Civil. A lei amplia o rol de possibilidades para a alteração e retira a necessidade de ação judicial para fazer o procediemento.
Para realizar o ato, é necessário que a pessoa interessada compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF) e se informe sobre os documentos que deverão ser entregues a depender do tipo de procediemento. A nova certidão deve ser expedida em cerca de cinco dias.
Uma das mudanças que a Lei de Registros Públicos traz é a possibilidade de inclusão de um sobrenome diferente do pai e da mãe, como explica o presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio. “A pessoa pode colocar sobrenomes de avós, que os pais não tenham colocado, diretamente nos cartórios. São várias inovações feitas para preservar o princípio da dignidade humana”, diz. Antes da lei, apenas pessoas com até 19 anos poderiam realizar o procedimento diretamente nos cartórios.
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.