OAB entrou com ação questionando decreto, que cita preservação das ruas e problemas respiratórios
Uma decisão da 4ª Vara Federal da Bahia desta quarta-feira (22) suspendeu um decreto da prefeitura de Laje, no centro sul da Bahia, que proibia fogueiras durante o São João na cidade.
A OAB-BA foi quem moveu a ação civil pública, argumentando que a queima de fogueiras se trata de uma tradição cultural e que, portanto, não deveria ser proibida pela prefeitura.
No decreto do último dia 10, o município apontou ao justificar a proibição que realizou uma pavimentação de 4 km de ruas da cidade e que as fogueiras demandariam uma proteção ao asfalto, sob pena de “ocasionar danos ao logradouro público”. Também destacou a incidência maior de problemas respiratórios por conta das fogueiras.
A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes entendeu que essa justificativa não é plausível. “Não existe embasamento técnico que ampare as alegações do ente Municipal no que atine ao suposto dano ao logradouro público recém asfaltado ou de riscos à segurança e à saúde pública”, afirma a decisão.
Com a decisão da magistrada, o decreto foi suspenso e as fogueiras podem ser acesar sem problemas em Laje.