A nova sede do TJRN. Foto: José Aldenir/Agora RN.
Uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto foi a condenação estipulada em primeira instância para um homem acusado de cometer o crime de roubo, mediante grave ameaça, durante o percurso de um ônibus intermunicipal na região do Agreste Potiguar. A decisão foi proferida pela Vara Única de São Paulo do Potengi, localizada a 83 quilômetros de Natal. Ele, com a ajuda de um comparsa, roubou o dinheiro proveniente das passagens da empresa de transporte.
De acordo com o processo, em abril de 2014, o acusado embarcou em um ônibus na cidade de São Pedro com destino a São Paulo do Potengi. Quando chegaram nas imediações do assentamento Bela Vista, ele e seu colaborador pediram para descer e pegar suas bagagens.
No momento em que o cobrador também desceu do veículo para entregar as bagagens, os homens “pressionaram uma faca em suas costas e anunciaram o roubo, subtraindo toda a quantia proveniente da venda de passagens.”
Após o crime, os acusados fugiram, mas a Polícia Militar foi acionada e, com informações fornecidas pelos passageiros, conseguiu efetuar a prisão deles nas proximidades da região.
A juíza Vanessa de Souza, ao analisar o processo, constatou que a conduta dos homens se enquadra no crime de roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal. Este crime consiste em “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Entretanto, a magistrada esclareceu que a sentença condenatória emitida se refere apenas a um dos autores do crime, pois foi instaurado um incidente de insanidade mental relacionado ao outro participante.
Confissão
Além disso, ela afirmou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas nos autos, uma vez que o réu “confessou a prática do delito em destaque” durante seu interrogatório policial e em juízo. Ele admitiu que era verdadeira a acusação e que “portava uma faca tipo peixeira na cintura” quando desceram do ônibus e anunciaram o assalto ao cobrador.
O acusado relatou que houve uma luta corporal entre seu cúmplice e o cobrador, e em seguida, ambos correram para dentro de um matagal até chegar na cidade de São Pedro, onde cada um seguiu para sua casa. Pouco tempo depois, a polícia chegou à residência do acusado, que confessou o crime no momento da abordagem.
A juíza concluiu que, além da confissão, as testemunhas citadas pela acusação confirmaram em juízo a responsabilidade dos réus. Portanto, no desfecho da sentença, a pena foi determinada levando em consideração as circunstâncias do crime e as condições pessoais do réu.