Condenado a penas que ultrapassam os 100 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como DJ Superman Pancadão ou Ricardo Pancadão, solicitou ao Supremo Tribunal Federal o desbloqueio de mais de dois milhões de dólares apreendidos pela Polícia Federal. A finalidade da liberação seria o pagamento de tratamento de saúde para o detento, que passou por uma cirurgia em dezembro após ingerir um palito de dente.
O pedido foi enviado ao ministro Gilmar Mendes, que já havia sido relator de outras petições feitas pela defesa de Ricardo Pancadão. O advogado Marcos da Silva Borges não só requisita a liberação dos valores depositados judicialmente, mas também o desbloqueio das contas de seu cliente.
Nos autos enviados ao STF, a defesa de ‘Pancadão’ relata que ele teve ‘apreensão indevida’ de US$ 1.899.700,00, além de US$ 161 mil após sua prisão, em 2015. O condenado por tráfico foi alvo da Operação Hybris, que também capturou outros 39 investigados na época. De acordo com os advogados, Ricardo ‘sofre restrição de seus bens, o que acarreta inúmeras problemáticas, como a possibilidade de custear um tratamento médico de qualidade’.
Antes de recorrer ao Supremo, Ricardo acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que sua prisão – atualmente cumprida na Penitenciária Central do Estado – fosse substituída por uma prisão domiciliar humanitária. A defesa obteve uma liminar em favor do réu, porém, ela foi cassada.
Segundo os advogados, ‘Pancadão’ necessita do tratamento, ‘tanto pela intervenção médica cirúrgica, quanto pela necessidade de tratamento médico de outras patologias’. Eles argumentam que, na prisão, o estado de saúde do réu apenas se deteriora.
“A penitenciária não fornece um ambiente adequado para a melhoria da saúde de Ricardo, pelo contrário, a cada dia se mostra um cenário totalmente insalubre e propenso a complicações clínicas. É destacado que, apesar de possuir valores (licitamente conquistados, como será demonstrado), Ricardo está à mercê de sua própria sorte, sem condições financeiras para custear um tratamento médico adequado”, consta no pedido encaminhado ao decano do STF.
Um relatório apresentado ao Supremo recomenda um período de seis meses para o tratamento das patologias de Ricardo. Segundo o documento, o acusado sofre de uma grave hepatopatia esteatótica, hiperferritinemia e síndrome metabólica. A primeira condição pode evoluir para cirrose, conforme os médicos. No caso da segunda, parte do tratamento seria a realização de sangrias.
Os advogados afirmam que o pedido de Ricardo é o ‘de viver’. Eles argumentam que, caso o réu seja impedido de custear um tratamento médico adequado, sua vida pode estar em risco.
“As doenças que afetam Ricardo, se não tratadas, podem levá-lo à morte; ele precisa de uma rotina saudável, dieta especial, prática regular de atividades físicas em um ambiente propício, com acompanhamento frequente e apoio de nutricionista, endocrinologista, cardiologista e gastroenterologista para promover sua saúde e bem-estar, ou seja, um ambiente completamente diferente daquele onde está privado de sua liberdade ambulatorial”, afirmam os advogados.
A defesa solicita o desbloqueio dos valores apreendidos argumentando que o Estado não pode ‘manter a impossibilidade de Ricardo desfrutar do que construiu ao longo de sua vida, sob a fraca alegação de que os valores apreendidos são provenientes de atividades ilegais’. “O requerente é um preso provisório, não tem contra si nenhuma condenação penal definitiva”, ressaltam os advogados.
“É sabido que o Estado deve garantir a todos os cidadãos o acesso à saúde e se os valores apreendidos se destinam a custear o tratamento médico de Ricardo, não pode o Estado manter o bloqueio sob alegação de perseguição da culpa”, consta na petição enviada a Gilmar. (Estadão Conteúdo)