A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. O texto, de origem na Câmara, passou pelo Senado e sofreu alterações, por isso, voltou à Câmara.
Os deputados devem analisar desta quarta-feira (15), pela manhã, destaques a trechos de algumas emendas incluídas pelos senadores. A análise desses destaques começou a ser discutida na sessão de hoje, mas um problema técnico impediu a abertura do resultado das votações no painel do plenário. Por isso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu encerrar a sessão e retomar a votação no dia seguinte. Após a conclusão dessa etapa, o texto seguirá para sanção presidencial.
O projeto afeta a alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a proposta, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.
O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.
Compensação
Todos os deputados aprovaram as emendas vindas do Senado, ressalvados os destaques. Os deputados da oposição apoiaram o novo texto, principalmente por causa de uma emenda que garante recursos para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Essa emenda prevê que, se os estados e municípios perderem recursos em função da lei, a União vai compensá-los para que os atuais níveis do Fundeb sejam mantidos. A aprovação dessa emenda impede que o Fundeb perca recursos com a redução da arrecadação do ICMS. O fundo tem receitas vinculadas à arrecadação desse imposto.
TSE
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi escolhido nesta terça-feira (14) para presidir o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a partir de 16 de agosto. Ele estará à frente da corte durante as eleições deste ano. Apontado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) como um opositor, Moraes substitui Edson Fachin no cargo. O ministro Ricardo Lewandowski será o vice. A eleição do comando do TSE é simbólica. O presidente e o vice da corte eleitoral sempre são oriundos do STF e tradicionalmente há um rodízio entre os magistrados com base na ordem de antiguidade. O embate de Bolsonaro e Moraes começou ainda em 2019, com a abertura do inquérito das fake news, teve picos em 2020 e chegou próximo de uma crise institucional no 7 de Setembro de 2021. Moraes ainda comandará o TSE sob ataques de Bolsonaro, que tem feito questionamentos sobre as urnas eletrônicas e insinuado que não aceitará o resultado das eleições. O ministro deve comandar o tribunal eleitoral até junho de 2024.
STF x Centrão
Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) veem a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que permitiria ao Poder Legislativo anular decisões da Corte como uma ação orquestrada de parte do Congresso para desgastar o tribunal. Ministros do STF disseram à CNN, em caráter reservado, que a medida entra no rol de ações que têm como objetivo central não só atacar o Poder Judiciário, mas, acima de tudo, afrontar os pilares da Constituição. Apesar da crença dentro do Supremo de que a proposta não deve avançar, a avaliação de ministros é a de que é preciso um olhar vigilante. De acordo com relatos à CNN, integrantes do tribunal procuraram líderes do Congresso e relataram perplexidade em relação à PEC. Nas conversas, os magistrados também fizeram questão de deixar claro a expectativa do tribunal de que o texto não tenha apoio suficiente para tramitar.
Decisão inédita
Por unanimidade, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram a três pessoas o plantio de maconha para fins medicinais. A decisão é inédita no tribunal. Nesta terça-feira (14), os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que fazem uso do medicamento e que queriam fazer o plantio sem o risco de serem enquadradas na Lei de Drogas e punidas por isso. Na prática, a decisão autoriza que a conduta não seja enquadrada como crime e que o grupo não sofra responsabilização pelo poder público.