O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) determinou que um banco deve reembolsar em dobro os valores descontados do benefício de uma cliente devido a um contrato de empréstimo consignado com assinatura falsificada e indenizá-la em R$ 4 mil.
Na ação, o banco alegou que a cliente havia assinado o contrato e recebido o valor em sua conta bancária, o que foi negado pela 2ª Câmara Cível do TJRN, que argumentou que, ao oferecer serviços financeiros, o banco não pode transferir os riscos de sua atividade econômica para o consumidor.
A decisão destaca a importância da transparência e responsabilidade das instituições financeiras. Foto: Reprodução
No caso em questão, a celebração de um contrato de empréstimo consignado sem o conhecimento ou aprovação da cliente evidenciou a necessidade de o banco reparar os danos suportados pelo consumidor.
O relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, ressaltou a responsabilidade do fornecedor em zelar pela segurança das transações financeiras, certificando-se da veracidade das informações apresentadas para evitar prejuízos a terceiros.
A decisão judicial também alterou o ônus da prova, não mais exigindo que o consumidor prove a má-fé do fornecedor. Agora, cabe ao banco comprovar que a cobrança indevida foi um erro justificável, caso contrário, será aplicada a repetição do indébito em dobro.