É claro que a sociedade não aceita a fuga de réus, como aconteceu na semana passada no Presídio Federal de Mossoró. Isso ficou evidente quando, em junho de 2023, foram divulgados os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, editado anualmente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que abordou vários aspectos da violência e da criminalidade no país. Um dos aspectos mais preocupantes é o da população carcerária. De acordo com o levantamento, baseado em dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), 832.295 pessoas estavam privadas de liberdade, sendo 826.740 no sistema penitenciário e 5.555 em delegacias e distritos policiais. Além disso, outras 91.362 pessoas estavam sob monitoramento com tornozeleira eletrônica. Com esses números, o Brasil certamente possui uma das maiores populações carcerárias do mundo.
Diante desse contexto, surge a pergunta inevitável: os direitos humanos dos detentos no Brasil ainda são amplamente violados? A resposta, infelizmente, ainda é sim. Não temos uma eficiente política pública que ofereça a todos os agentes penitenciários o treinamento e as diretrizes necessárias para cumprir sua função na ressocialização e reabilitação dos presos sob sua responsabilidade. Além disso, não há uma determinação clara para afastar do serviço ativo qualquer agente penitenciário, policial civil ou militar que seja acusado de participar de atos de tortura ou maus-tratos, enquanto aguarda uma investigação minuciosa e imparcial.
Lamentavelmente, muitas instituições penais, delegacias e distritos policiais não são inspecionados com os recursos adequados, e muitos desses locais não possuem mecanismos eficazes de denúncia que permitam aos detentos reclamar violações dos seus direitos humanos sem temer represálias. Além disso, muitos detentos não têm acesso a seus familiares, advogados ou defensores públicos com a regularidade necessária durante todo o período de detenção ou encarceramento. E, em caso de morte sob custódia, nem sempre é conduzida uma investigação minuciosa, imediata e imparcial para determinar a causa e a forma da morte.
Muitas vezes, as pessoas detidas ou presas que apresentam problemas de saúde não recebem o atendimento médico necessário, e não têm acesso imediato a um médico em caso de suspeita ou alegação de tortura ou maus-tratos. Portanto, é urgente que as autoridades públicas, a OAB e outros órgãos relacionados tomem medidas urgentes para erradicar ou pelo menos reduzir a violação dos direitos humanos da população carcerária.