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A Universidade Federal de Rondônia (Unir) foi condenada, na última semana, a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um estudante do curso de Ciências Sociais, que denunciou professores da instituição por assédio moral. A universidade pode recorrer da decisão.
De acordo com o estudante Pedro Paulo Almeida, os episódios de constrangimento ocorreram ao longo de quase quatro anos: entre 2019 e 2022, após ele retomar a graduação, depois de ter trancado o curso para assumir um cargo público no campus da Unir em Vilhena (RO).
Em uma situação, depois de comunicar por e-mail que não poderia comparecer à aula por motivos de saúde e enviar seu atestado, Pedro foi insultado por um professor, sendo chamado de “rude, explosivo e violento”. Na época, o jovem estava se recuperando das sequelas da Covid-19, incluindo insuficiência respiratória.
“Eu tive minha dignidade desrespeitada diversas vezes dentro da universidade. Minha vida acadêmica foi prejudicada por essa perseguição. É um assédio institucional que passou de todos os limites. Só de lembrar, me dói muito”, relata o estudante.
A decisão recente é de um dos processos que Pedro moveu contra a Unir. Em outra ação, ele acusa a instituição de assédios que sofreu enquanto era servidor. Ele alega ter ouvido comentários preconceituosos sobre sua aparência, entre outras ações. Entenda:
O caso
Em 2019, Pedro Paulo decidiu retornar ao curso de Ciências Sociais no campus da Unir, em Porto Velho após ter trancado a graduação em 2017 para assumir o cargo público de bibliotecário em um campus da Unir no interior de Rondônia.
Pedro também ingressou com um processo judicial contra a instituição denunciando um assédio que sofreu enquanto servidor. Nos primeiros meses de trabalho, ele afirma ter ouvido comentários preconceituosos sobre sua aparência por colegas de trabalho e ter sido proibido de circular pela instituição.
Segundo essa segunda ação, que ainda está em andamento, o bibliotecário chegou a ser exonerado do cargo pelo então reitor e pelo chefe de gabinete, que hoje ocupam cargos de docentes no departamento de Ciências Sociais, onde Pedro atualmente estuda.
Apesar de a instituição ter inicialmente concordado em reintegrar o aluno ao curso, houve problemas relacionados à mudança na grade curricular. Pedro cursou as disciplinas, mas sua matrícula não foi registrada no sistema da universidade.
Mesmo frequentando as aulas e solicitando sua reintegração, o nome do estudante não foi incluído nas turmas específicas, nem mesmo após o término do semestre. Ele enviou várias mensagens pedindo sua nota final, mas não obteve resposta do professor.
Os professores do departamento afirmaram que, apesar de terem avaliado o desempenho do aluno no semestre, foram impedidos pela direção acadêmica de informar seu resultado devido à falta de inclusão oficial no sistema, segundo a ação judicial.
Na sentença, esses e outros eventos relacionados à reintegração de Pedro ao curso são considerados como “falha na prestação do serviço público”.
Danos morais
“Eu estava em um momento muito frágil da minha vida e fui totalmente desrespeitado como pessoa. Foi muito difícil pra mim aguentar tudo isso. Era um assédio moral sistêmico dentro da instituição. Por isso que juntei todas as provas e fui correr atrás dos meus direitos”, conta Pedro Paulo.
Em 2021, Pedro comunicou por e-mail que não compareceria à aula devido ao processo de recuperação da Covid-19 e enviou um atestado médico. O professor se sentiu desrespeitado pela comunicação e chamou o estudante de “rude, inadequado, violento e explosivo”.
Ao apresentar o mesmo atestado médico para outra professora, ela afirmou que, embora os documentos médicos justificassem sua ausência, não abonavam as faltas. A professora solicitou que Pedro realizasse um trabalho para abonar as faltas.
Durante uma reunião do departamento de Ciências Sociais, outra professora insinuou que o estudante deveria “parar de se fazer de coitadinho”, fazendo referências ao problema autoimune grave que Pedro possui.
Diante disso, o juiz considerou os constrangimentos vivenciados por Pedro Paulo ao tentar resolver os problemas com a instituição como “indenizáveis” e estabeleceu a sentença de R$ 30 mil por danos morais a ser paga pela universidade. A instituição tem dez dias para recorrer da decisão.
O G1 entrou em contato com a Universidade Federal de Rondônia, que optou por não se pronunciar sobre o assunto.
G1
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