Declarar o imposto de renda pode ser feito através do programa da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Chegou a hora de prestar contas com o leão! Este ano, o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal do Brasil já recebeu cerca de 10 milhões de declarações, com a previsão de receber aproximadamente 43 milhões. No Rio Grande do Norte, 64 mil declarações de imposto de renda já foram feitas.
A entrega pode ser feita através do programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (Meu IRPF) no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. Todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022) são obrigados a fazer a declaração.
Para ajudar os contribuintes a fazerem suas declarações, o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, respondeu às dúvidas mais comuns sobre a declaração.
Quais documentos são necessários para a declaração?
- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, aposentadoria, auxílio emergencial, etc.;
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – contas, aplicações, previdência, empréstimos, etc.;
- Dependentes e Alimentandos;
- Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;
- Despesas Médicas;
- Despesas com Instrução;
- Doações;
- Pensões Pagas;
- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);
- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
Quais gastos podem ser abatidos no Imposto de Renda?
- Deduções sem limites (todo gasto reduz a base de cálculo);
- Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas, inclusive plano de saúde;
- Dedução com limites (a legislação estabelece limites para dedução): dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução (dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência privada (12% do Rendimento Tributável).
O que é a Declaração Pré-Preenchida?
Com a declaração pré-preenchida, as informações disponíveis para a Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, como os rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, despesas médicas informadas por estabelecimentos de saúde e o histórico de bens e direitos das declarações anteriores.
Quem utiliza a declaração pré-preenchida tem menos chances de cometer erros no preenchimento e ser pego pela Receita, aumentando a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, o que permite utilizar esse recurso.
O que fazer se perdi a última declaração?
Com a conta Gov.br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o aplicativo Meu IRPF e recuperar as informações das declarações anteriores.
O MEI é obrigado a declarar o imposto de renda?
Sim, se obteve rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 30.639,90. Se o MEI mantém uma contabilidade regular, 100% do lucro é isento, portanto não é obrigado a entregar a declaração. Mas se não mantiver uma contabilidade regular, será aplicado o conceito da “presunção” do imposto de renda para determinar a parcela do lucro isenta e o restante tributável.
Por exemplo, se teve rendimentos de R$ 80.000,00 em 2023 com vendas de mercadorias e despesas de R$ 20.000,00. Nesse caso, 8% (alíquota de presunção definida na legislação do Imposto de Renda) é considerado rendimento isento, ou seja, R$ 6.400. O restante, R$ 53.600 (R$ 80.000 – R$ 20.000 – R$ 6.400), é considerado rendimento tributável.
Posso deduzir gastos com remédios?
Somente são dedutíveis os medicamentos incluídos na conta de estabelecimento hospitalar. Por exemplo, se você foi internado e gastou R$ 1.000,00, sendo R$ 200,00 em medicamentos, e esses R$ 200,00 estão na Nota Fiscal do Hospital, esse valor pode ser considerado como despesa dedutível.
Como declarar importâncias recebidas por residência médica ou estágio remunerado?
Regra geral, essas importâncias são consideradas rendimentos tributáveis, pois representam a contraprestação de serviços. Somente são isentas se forem caracterizadas como bolsas de estudo e pesquisa, como as bolsas relacionadas a atividades do Pronatec.
Condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR?
O IPTU e o condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador. Por exemplo: se você recebe o aluguel de um imóvel de sua propriedade no valor de R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, totalizando R$ 500,00, são pagas por você e não pelo inquilino, seu ganho líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor é o rendimento tributável que será declarado ao Fisco (e o imposto mensal será pago via Carnê Leão).
Como informar um financiamento?
Os valores do financiamento de imóveis ou veículos são informados apenas na descrição dos bens e direitos, com os valores pagos e adicionados no ano informados no campo “valor” do bem. Por exemplo: se comprou um imóvel de R$ 500.000 em 2023, financiado em 30 anos, e pagou o total de R$ 100.000,00 em 2023 entre sinal, despesas e parcelas, na ficha de Bens e Direitos deverá informar que o saldo em 2022 era zero e o saldo em 2023 era R$ 100.000,00, com a condição do financiamento descrita na descrição do bem.
No ano seguinte, se pagar mais R$ 50.000 em parcelas, o saldo em 2023 será de R$ 100.000, e em 2024 será de R$ 150.000 (R$ 100.000 + R$ 50.000). Na ficha Dívida e Ônus, informará o débito acima de R$ 5.000 para “empréstimos” e outros tipos de parcelamento (como Leasing, por exemplo).
Preciso declarar uma herança recebida?
Heranças recebidas são rendimentos isentos e devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos, com indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. Na ficha de Bens e Direitos, deve-se especificar o item e o valor do bem recebido.
Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?
No curso do inventário, o viúvo apresenta declaração com seu CPF, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. Ele pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns em sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.
Qual é o procedimento no caso de falecimento, em 2023, de contribuinte que deixou bens a inventariar?
No ano do falecimento, é apresentada a Declaração Inicial de Espólio. A entrega segue as regras normais de obrigatoriedade. O inventariante pode apresentar a declaração em nome do espólio, junto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos estejam sendo tributados nas declarações.
O contribuinte deve declarar a contribuição previdenciária complementar? E é possível deduzir?
Sim, caso realize pagamentos para contribuição previdenciária complementar, deve informar os valores na ficha de Pagamentos Efetuados. As contribuições mais comuns são do tipo PGBL, e a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis. Os planos VGBL, por serem planos de seguro de vida, não têm as contribuições dedutíveis na declaração.
É possível deduzir a contribuição previdenciária paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?
Sim, se o ônus da previdência foi do contribuinte, em benefício dele ou do dependente, é dedutível. No caso da previdência complementar, a dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Quais punições o contribuinte pode receber ao deixar de declarar?
Deixar de apresentar a declaração do Imposto de Renda deixa o CPF “irregular”, impedindo atos fiscais e administrativos, como comércio exterior, emissão e renovação de passaporte e movimentações bancárias. Por isso, é importante regularizar a situação o quanto antes.
Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer?
Com a conta Gov.br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF e fazer a declaração. A multa por entrega fora do prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. Caso não tenha imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
O que é a “Malha Fina”?
A Malha Fiscal é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes. Eles podem cair na malha fina por omissão de rendimentos ou despesas médicas, por exemplo. Em caso de dúvidas, é importante buscar orientações no site da Receita Federal.
O que é Restituição do Imposto de Renda?
Uma das vantagens de declarar antecipadamente é poder pagar com desconto ou parcelar. Quem tem imposto a restituir e não entrega a declaração está sujeito a multas. Já para quem tem restituição a receber, declarar cedo significa recebê-la mais rapidamente. O critério de prioridade para restituição é definido com base na data de entrega das declarações.