O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Vale SA a pagar uma indenização de R$ 800 mil ao companheiro de um encarregado de limpeza que foi vítima do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, resultando na morte de 270 pessoas. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, que considerou que as provas de convivência íntima e dependência econômica respaldam o direito à indenização por dano moral reflexo.
O dano moral reflexo, também conhecido como “por ricochete”, diz respeito ao direito de compensação de pessoas intimamente ligadas à vítima de um acidente de trabalho que tenham sido impactadas pelo dano sofrido. No caso do trabalhador falecido na tragédia, seu companheiro apresentou ao processo fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória e carta de concessão de benefício previdenciário para comprovar a união estável de mais de três anos.
Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou procedente a ação do companheiro e condenou a mineradora a pagar R$ 800 mil em indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão, destacando os laços de envolvimento emocional entre o casal, o que demonstrou o intenso sofrimento causado pela morte do trabalhador ao companheiro.
O ministro José Roberto Pimenta, relator do caso no TST, afirmou que a atividade exercida pelo trabalhador era de risco, considerando a natureza e condições do trabalho realizado pela mineradora. Ele também ressaltou que o TRT concluiu que o trabalhador falecido vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia financeiramente dele.
A Vale contestou a união alegada pelo companheiro. De acordo com a empresa, não havia provas contundentes do vínculo afetivo e da dependência econômica entre eles. A Vale argumentou que os documentos apresentados eram unilaterais e careciam de fé pública, podendo ter sido facilmente falsificados em programas de computador.
A mineradora também mencionou que, em um acordo firmado em uma ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometeu-se a pagar indenizações por danos morais e materiais, seguro adicional por acidente de trabalho, e plano de saúde aos cônjuges ou companheiros das vítimas. No entanto, para receber esses benefícios, era necessário comprovar o vínculo familiar ou a dependência econômica, o que, segundo a Vale, não foi demonstrado no caso em questão.