Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadunidense Meta Platforms – proprietária de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve alterar seu nome no Brasil em até 30 dias.
O TJSP estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, cabendo recurso. A decisão foi favorável a uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que detém o registro e utiliza o nome no país há quase duas décadas.
Os desembargadores também determinaram que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A Meta Platforms, anteriormente chamada de Facebook, alterou seu nome em 2021 após adquirir outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa brasileira homônima tem recebido diversas notificações judiciais, sendo indevidamente incluída como parte em dezenas de ações judiciais, alegou a defesa da Meta Serviços perante a Justiça.
Os advogados da empresa brasileira também alegaram ter recebido várias visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira em seu escritório, localizado na Vila Olímpia, em São Paulo (SP).
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços de Tecnologia da Informação, o que gera confusão no mercado.
A decisão a favor da empresa brasileira se faz necessária “devido à impossibilidade de convivência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que concedeu o direito de uso do nome à empresa que o registrou primeiro.