Segundo o desembargador Carlos Roberto de Faria, atuação do transporte privado de passageiros como o da empresa Buser não ofende a Constituição Estadual e é legal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou nesta quarta-feira (14), por meio de uma liminar solicitada pela Câmara Brasileira de Economia Digital, a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que havia suspendido na semana passada o Decreto nº 48.121/21, do governador Romeu Zema (Novo), de janeiro deste ano, que facilitava a execução do serviço de viagens por ônibus fretados em Minas Gerais, como o que é oferecido pela empresa Buser.
A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Roberto de Faria e divulgada nesta quinta-feira (15).
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