A tramitação do projeto de lei que autoriza a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pode ser interrompida a qualquer momento na Assembleia Legislativa (ALMG), caso o governo do Estado consiga mais prazo para negociar a dívida pública com a União, afirmou, nesta sexta-feira (1), o presidente da Casa, Tadeu Martins Leite, o Tadeuzinho (MDB). Em entrevista ao Café com Política, da FM O TEMPO 91,7o deputado estadual afirmou estar confiante de que a Justiça prorrogará a liminar que permitiu ao governo Zema descontinuar temporariamente o pagamento do débito.
“Eu estou muito esperançoso, até porque, como participei de todas as discussões em Brasília, ficou muito clara a boa vontade do governo federal, através da conversa com o presidente Lula, e também ficou muito clara a boa vontade do governador Romeu Zema em tentar construir um novo caminho para o Estado. Existindo boa vontade de ambos os lados, eu imagino que pode ser um caminho favorável a gente conseguir que o Supremo dê, quem sabe, ao Estado mais tempo para a gente construir essa alternativa”, avaliou o parlamentar.
Assista a entrevista completa com Tadeu Martins Leite:
A liminar do STF que permitiu ao Estado suspender o pagamento da dívida com a União perde a validade no próximo dia 20 de dezembro. Se não ocorrer a extensão do prazo, Minas terá que pagar R$ 500 milhões até 30 de dezembro, além de quitar R$ 18 bilhões do saldo devedor somente em 2024. O governo estadual já afirmou ter interesse em recorrer ao Supremo para pedir a prorrogação do prazo, mas, até lá, o presidente da Assembleia garantiu que o projeto de adesão ao RRF continua a tramitar normalmente.
“Se, por ventura, o prazo finaliza, e a gente não aprecia – e aí não estou falando de ser aprovado ou não -, mas se a gente não aprecia o plano na Assembleia, não posso ser irresponsável de dizer que o Estado aguenta pagar uma dívida de R$ 18 bilhões do dia para a noite. Também concordo que isso não cabe no orçamento do Estado hoje”, afirmou Tadeuzinho. Por outro lado, ele ressaltou que o Supremo estender o prazo, “o regime para de tramitar” até que se construa nova alternativa ao RRF.