O ato de fazer sexo no carro ou na rua é considerado um fetiche social, com teor de risco, como explica a psicóloga Jordana Fantini, especialista em sexualidade. “Tanto é assim que é crime. E essa proibição é o que causa essa adrenalina que mexe tanto com algumas pessoas”, disse. Segundo ela, há casos em que a prática extrapola o fetiche e se transporta para o âmbito do “desvio da sexualidade” – a chamada “parafilia”.
“O fetiche é patológico quando a pessoa só consegue ter desejo daquele jeito, ou seja, no caso em questão, só transa na rua. Há como tratar na terapia sexual, porque isso pode estragar a vida da pessoa. Os resultados são muito bons”, disse.
O sexo na rua carrega características do exibicionismo (prazer em mostrar a própria nudez), observa Sônia Eustáquia Fonseca, também psicóloga com especialização em sexualidade. “Em determinado momento (da história da humanidade), o homem entrou na gruta e a tapou com uma pedra para ter privacidade. Quando o sexo é feito para todo mundo ver, há um distúrbio”, afirmou a sexóloga.
A exceção existe para a troca consensual de parceiro sexual, em uma casa de troca de casais, por exemplo, observa Sônia. Ela lembrou que atendeu um casal em que o homem queria fazer sexo com a mulher em estacionamentos. “Quando eu falei para ele que isso era um tipo de anomalia, ele disse que ‘todos faziam’. Quase todo exibicionista acha que é normal o que fazem”, observou.
Abordagem varia caso a caso
Em 2022, de janeiro a maio, apenas 77 pessoas foram conduzidas a uma delegacia por prática de sexo em local público ou exibição de ato obsceno – em BH, foram cinco, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado.
Segundo o especialista em segurança pública Jorge Tassi, a condução significa levar o envolvido a uma delegacia, onde ele assinará um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pois trata-se de crime de menor potencial ofensivo. “Na ocasião, a pessoa também se compromete a comparecer em juízo”, disse.
Questionada pela reportagem se o Estado tem inquérito sobre esse tipo de caso, a corporação não tinha respondido até o fechamento da edição. Procurada pelo Super para explicar o procedimento adotado para a abordagem a pessoas em ato obsceno, a PM disse que “há necessidade de análise de cada caso concreto para definição do padrão da abordagem e dos procedimentos decorrentes”.
Durante as três idas da reportagem aos pontos, viaturas foram vistas, mas sem qualquer abordagem de cidadãos.
Criminosos ficam de olho pra agir
“Tive o desprazer de enterrar os dois. Um casal muito bonito que poderia estar aqui hoje”. O relato é do especialista em segurança pública Jorge Tassi, militar aposentado, sobre o homicídio de um amigo, oficial da corporação em São Paulo, na década de 90, e da namorada da vítima, estudante de medicina, enquanto namoravam em um carro, perto de casa. Os dois tinham cerca de 20 anos.
Para Tassi, transar na rua é ato infeliz, pois em todas as grandes cidades há criminosos organizados para achar essas vítimas (desatentas no sexo) e abordá-las para furtos, roubos e até latrocínio – roubo seguido de morte.
Prefeituras desconhecem queixas
A reportagem procurou as prefeituras de Belo Horizonte e Contagem e informou os locais públicos onde verificou a prática de sexo. As duas administrações informaram que não têm registro de ocorrências ou de denúncias relacionadas às situações. No entanto, a Guarda Municipal está orientada a abordar casos suspeitos, ainda segundo a resposta das prefeituras.
Vista Grossa
Na maioria das vezes, os guardas municipais de viaturas em patrulhamento apenas abordam as pessoas flagradas em ato sexual em locais públicos para dar orientações, sem conduzir à delegacia. Foi o que disse à reportagem um agente da corporação em BH, sob total anonimato.
É crime
Praticar ato obsceno em local público ou aberto ou exposto ao público é crime conforme o artigo 233 do Código Penal. A penalidade prevista é de detenção por três meses a um ano ou cobrança de multa. Denúncias podem ser feitas à PM pelo 190 ou pelo 181. Não é necessário se identificar.