Esquema vacinal contra o Coronavírus precisa ter sido completado e, segundo o município, servidores gestantes e lactantes, servidores que estiverem com sintomas gripais devem permanecer no teletrabalho
Os servidores de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que já completaram ou que forem completando o esquema vacinal contra a Covid-19 já poderão voltar aos trabalhos presenciais, conforme publicado no Diário Oficial do Município de Contagem (DOC).
Conforme publicado no site da prefeitura, “o decreto ainda define o regime de prestação dos serviços públicos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como delimita os casos excepcionais nos quais é permitido o regime de teletrabalho e de sobreaviso enquanto persistir a situação de pandemia da Covid-19”.
Para que o retorno seja realizado é necessário observar os protoclos de prevenção e controle do Coronavírus. Cada gestor deverá adotar medidas de segurança no ambiente de trabalho, podendo, se necessário, revezar equipes, alternar a jornada de trabalho entre os regimes de teletrabalho e presencial.
De acordo com a subsecretária de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Érica Mendonça, a retomada será gradual. “No entanto, os servidores que já completaram o esquema vacinal devem voltar imediatamente. Além disso, o gestor de cada órgão deve avaliar se o local de trabalho comporta de forma segura todos os agentes e se é possível manter os protocolos sanitários, como o distanciamento”, explicou a subsecretária, segundo informativo da assessoria.
No entanto, “servidores gestantes e lactantes; servidores que estiverem com sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição; servidores que coabitarem com filhos menores de 1 ano; e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, devem permanecer em regime de teletrabalho”.
Servidores com 60 anos ou mais poderão exercer as atividades em regime presencial 14 dias após ter sido ministrada a segunda dose da vacina contra Covid-19. Os agentes públicos com comorbidade poderão permanecer em teletrabalho ou sobreaviso até que completem o esquema vacinal. A comorbidade deve ser comprovada por meio de relatório médico circunstanciado ou por meio de apresentação de contraindicação formal para iniciar ou completar o esquema vacinal.
“O servidor que injustificadamente se recusar a ser vacinado contra a Covid-19 poderá ser convocado a retornar ao trabalho presencial, não cabendo a situação de sobreaviso. O Decreto 240/21 aplica-se aos servidores efetivos e comissionados, contratados temporários, empregados públicos e estagiários”, afirma o comunicado.
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