O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), um projeto de lei que recria a cota de exibição para filmes brasileiros, com validade até 2033. A chamada “cota de tela” tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto por Medida Provisória (MP). O projeto, de autoria do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a sanção da Presidência da República.
“A cota de tela é um dos instrumentos pioneiros instituídos pelo Estado brasileiro com o intuito de fomentar a produção cinematográfica doméstica”, registrou Humberto, ao ler seu relatório.
O projeto determina que as salas, espaços e locais de exibição pública nacional agora são obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem. Isso acontece após a observação do número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuída à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o controle do cumprimento da medida, segundo a Agência Senado.
Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente através de decreto do Poder Executivo. A proposta prevê que as obras cinematográficas e telefilmes exibidos em plataformas de streaming, antes da exibição comercial em salas, não contarão para efeitos da cota.
Esse regulamento anual deverá tratar ainda de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação dessas obras no circuito exibidor.
O descumprimento da obrigação sujeitará o infrator à advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico em decisão pública e fundamentada da Ancine, ou multa, correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico em que se tenha verificado o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, na forma do regulamento.
Ao recomendar a aprovação, Humberto Costa destacou que a cota de tela para o cinema é um instrumento fundamental para fomentar o cinema nacional. “Expirada em 5 de setembro de 2021, a cota de tela para o cinema brasileiro é um dos principais mecanismos para a reconfiguração do setor audiovisual brasileiro, especialmente por estabelecer critérios essenciais para o acesso da população à produção nacional e para garantir espaços de exibição à produção audiovisual”, registrou o senador em seu relatório.
“[A cota] é uma forma de garantir que todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros tenham o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais”, completou.
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) na semana passada e enviada ao Plenário com pedido de urgência. O Projeto de Lei 4.764/2023, de iniciativa do senador Eduardo Gomes (PL-TO) — e que tramitava de forma conjunta com o PL 5.497/2019 por tratar do mesmo tema —, foi considerado prejudicado e enviado ao arquivo. O relator agradeceu a Eduardo Gomes as sugestões ao texto aprovado.
TV paga
No último dia 12, o Senado aprovou e encaminhou para sanção o projeto que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga (PL 3.696/2023). Do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a matéria também foi relatada por Humberto Costa. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano.