Chuvas intensas costumam causar diversos tipos de transtornos. Foto: Arquivo/Agência Brasil
Em meio às fortes chuvas que vêm causando grandes estragos pelo país, como a que atingiu a Grande São Paulo na noite de quarta-feira 11, muitas pessoas enfrentam problemas como eletrodomésticos queimados e inundações.
Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, essas chuvas intensas e alagamentos em diferentes pontos da cidade são comuns no começo de ano e afetam milhares de pessoas.
Nos próximos dias, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), há previsão de grandes volumes de chuva e temporais em diferentes regiões, principalmente no Centro-Sul do país.
Mas diante das consequências que podem ser causadas por essas tempestades, muitos se perguntam: e agora, quem arca com os prejuízos?
A resposta não é tão clara. Em cada caso é necessário avaliar os detalhes e, eventualmente, até passar por perícias, pontuam especialistas ouvidos pela reportagem.
Essa responsabilização pode cair sobre a empresa de energia local, o poder público ou o condomínio. E muitos seguros não dão cobertura para determinados estragos causados por desastres naturais.
Sobre a queima de aparelhos eletrônicos, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse, em nota enviada à BBC News Brasil, que a “responsabilização por esses incidentes difere de acordo com o tipo, gravidade, causa e até mesmo o local em que ocorreram.”
O MME afirma que é importante avaliar como ocorreu a situação e diz que a responsabilização pode ser “da fabricante dos equipamentos, do síndico do prédio, da distribuidora (de energia) local etc.”
Os especialistas ressaltam que é fundamental entender a origem do problema para apontar quem deve ser responsabilizado.
“Em princípio, o responsável é quem causa, o culpado por aquela situação”, resume o advogado Percival Maricato, do Maricato Advogados Associados, especialista em direito imobiliário.
Por exemplo, se um condomínio deixou de fazer um reparo adequado que culminou em prejuízo a moradores em meio a uma tempestade, ele pode ser responsabilizado.
Já a concessionária de energia elétrica também pode ser responsabilizada se não oferecer apoio aos moradores em um prazo de urgência, o que pode acarretar prejuízos financeiros como alimentos estragados.
E a prefeitura pode ser considerada responsável pelos danos causados por um alagamento caso não tenha, por exemplo, limpado uma determinada região e adotado os cuidados adequados para os encanamentos.
Eletrodomésticos danificados e comida estragada
Em casos de eletrodomésticos danificados, a concessionária de energia local pode ser considerada a responsável quando se trata de problemas causados por picos de energia – quando a luz volta e acaba com frequência em poucos segundos.
“O Poder Judiciário tem entendido cada vez mais que as concessionárias respondem por esses prejuízos, porque houve falha na prestação de serviço”, diz a advogada Chadya Taha, da Hesketh Advogados, especialista em direito do consumidor.
A especialista ressalta que a concessionária também é responsabilizada quando demora para restabelecer o fornecimento de eletricidade, o que pode prejudicar alimentos e até remédios e tratamentos que necessitam de energia elétrica.
Em razão de situações recorrentes desse tipo, muitas concessionárias criaram um canal próprio de ressarcimento para esse tipo de prejuízo, conforme recomendação da Agência Nacional De Energia Elétrica (Aneel).
Esses recursos estão disponíveis no próprio site da concessionária, como no caso da Enel de São Paulo, ou por meio de contato direto via ligação telefônica. O pedido de ressarcimento deve ser feito em até 90 dias após a ocorrência.
Nesses canais, os clientes encaminham relatório de itens danificados e aguardam avaliação da concessionária. Caso não tenha o pedido atendido pela empresa, o cliente pode recorrer à Justiça.
… e assim por diante.