A Justiça do Rio Grande do Norte decretou multa de R$ 50 mil, para ser distribuída entre a Prefeitura do Natal e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn), por cada dia no qual for descumprido a decisão de suspender “atos a partir dos quais vem ocorrendo a diminuição” da frota, além de obrigar o restabelecimento das “linhas extintas ou tiradas de circulação”.
Esse movimento é decorrente da ação popular movida pela deputada federal Natália Bonavides, do PT. O juiz Artur Cortez Bonifácio assinou a decisão em 31 de maio, e deu 72 horas para as partes se manifestarem. Está marcada para o dia 17 de junho uma audiência de conciliação.
A Prefeitura do Natal se pronunciou nos autos no último domingo (5), afirmando que não praticou “ato injurídico”. O Município pede esclarecimentos sobre a determinação a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal por meio de uma petição, no qual a prefeitura solicita que o juízo deixe claro a “obrigação de fazer que lhe foi imposta”.
Antes da determinação da multa, em 20 de maio, já havia tido uma manifestação do Seturn no sentido de alegar que não estava descumprindo a decisão sobre o funcionamento integral da frota de ônibus urbanos. De acordo com o Sindicato “a única possibilidade existente para viabilizar a execução dessa decisão judicial foi prontamente adotada”.
A justiça, entretanto, não reconhece esse fato, afirmando que “não há nos autos prova de que a decisão judicial confirmada pela segunda instância tenha sido cumprida.”
De acordo com os empresários, cabe ao município implementar a contratação emergencial e resolver as regras de execução e remuneração do serviço, até que se conclua a licitação do transporte público.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), diz que, desde o começo da pandemia, 34 das linhas de ônibus foram devolvidas ou paralisadas pelas empresas vinculadas ao Seturn, que afirmaram impossibilidade financeira.
O processo judicial solicitando o retorno de 100% da frota se iniciou há pouco mais de dois meses. A Ação Popular foi a justiça em 23 de março, e após ser indeferida, teve sua requisição reconsiderada e acatada liminarmente em 4 de abril. O juiz Artur Cortez Bonifácio determinou a volta integral do serviço público.
As linhas devolvidas/paralisadas são:
- – 01
- – 07-A
- – 14/12
- – 13
- – 17/78
- – 18
- – 19
- – 20
- – 23/69
- – 27-A
- – 30-A
- – 31
- – 31-A
- – 34
- – 36
- – 41
- – 41-B
- – 44
- – 48
- – 57
- – 61/62
- – 63-A
- – 65
- – 66
- – 68
- – 76
- – 81
- – 85
- – 585
- – 591
- – 592
- – Corujão A
- – Corujão B
- – Corujão C