Credores que possuem precatórios a receber, cujo devedor é o município de Natal, e tenham interesse em realizar conciliação para antecipação do recebimento dos valores (liquidação), tem até a próxima segunda-feira, 22 para realizar o processo. Os interessados devem se apresentar através de procurador constituído e habilitado nos autos do precatório (advogado do seu processo), utilizando o Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio deste link. A Prefeitura de Natal disponibilizou um montante no valor de R$10 milhões para serem pagos aos credores que aceitarem as conciliações.
Pelas normas estabelecidas entre a Procuradoria Geral do Município e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), o acordo implica um deságio de até 40% sobre o valor do precatório. Dessa forma, os credores inscritos poderão receber, antecipadamente, 60% do valor atualizado do seu precatório.
No momento do acesso ao site disponibilizado, o interessado deverá concordar expressamente com o valor de deságio proposto (de até 40%). Os que não se inscreverem, permanecem na fila de ordem cronológica de recebimento. Estarão habilitados, após o cadastro, mediante disponibilidade financeira municipal, os inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do RN, conforme a ordem cronológica, em relação ao crédito e cujos processos não possuam recursos em aberto ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo dos valores a receber.
Para outras informações acesse aqui o site da Prefeitura de Natal para obter na íntegra o edital.
Credores que têm precatórios a receber do município de Natal e desejam adiantar o recebimento dos valores através de conciliação devem ficar atentos ao prazo final, que é segunda-feira, dia 22. Os interessados devem comparecer com um advogado constituído nos autos do precatório e utilizar o Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), acessível através deste link. A Prefeitura de Natal reservou R$10 milhões para pagar os credores que aceitarem as conciliações.
De acordo com o acordo estabelecido entre a Procuradoria Geral do Município e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), o deságio pode chegar a 40% sobre o valor do precatório. Isso significa que os credores inscritos poderão receber antecipadamente 60% do valor atualizado do seu precatório.
Ao acessar o site, o interessado deve concordar explicitamente com o deságio proposto, que pode ser de até 40%. Aqueles que não se inscreverem permanecerão na fila de recebimento conforme a ordem cronológica. Estarão aptos, mediante a disponibilidade financeira municipal, os inscritos regularmente no Tribunal de Justiça do Estado do RN, seguindo a ordem cronológica, em relação ao crédito e desde que seus processos não tenham recursos em aberto, defesa judicial pendente ou análise de cálculo dos valores a receber.
Para mais informações, consulte o site da Prefeitura de Natal neste link para acessar o edital na íntegra.
Lembre-se que a antecipação do pagamento dos precatórios pode ser vantajosa, pois permite que os credores recebam parte do valor devido de forma mais rápida. Portanto, se você se enquadra nesse perfil, não deixe de verificar os detalhes e prazos para participar do processo de conciliação e antecipação de recebimento dos valores devidos pelo município de Natal.