O clube pediu que a sessão fosse remarcada e o tribunal atendeu ao pedido. O treinador será julgado por polêmica com Vuaden em jogo contra o Ceará
Após noite e madrugada tumultuadas por conta das confusões causadas pelo Boca Juniors depois da eliminação para o Atlético nas oitavas de final da Libertadores, o clube mineiro pediu ao Supremo Tribunal da Justiça Desportiva (STJD) o adiamento da audiência de julgamento do técnico Cuca, que seria realizada nesta quarta-feira (21). A comissão atendeu o pedido e remarcou o processo para a quarta-feira (28). Esta é a segunda vez que o julgamento do treinador é adiado.
“A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol deferiu o pedido do Atlético/MG para adiamento dos processos 362 e 413 que estavam na pauta de julgamentos desta quarta, dia 21 de julho. De acordo com a defesa do Atlético/MG, os integrantes do clube tiveram que se dirigir a delegacia após a confusão no Mineirão após a partida contra o Boca Juniors, onde permaneceram até a madrugada. Os processos envolvendo o técnico Cuca, o diretor Rodrigo Caetano e o auxiliar Éder Aleixo retornarão na próxima pauta de julgamentos prevista para a quarta, dia 28”, escreveu o STJD.
Cuca será julgado pela expulsão na derrota do Atlético para o Ceará por 2 a 1, na 6ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 24 de junho, que deixou o técnico bastante irritado com a atuação da arbitragem. Após a partida, o treinador foi expulso por xingar o árbitro Leandro Pedro Vuaden. o caso de Cuca se enquadra no artigo 243-F, já que Vuaden relatou na súmula que teve sua honra ofendida com os xingamentos do treinador. .
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a pena mínima é de quatro jogos e com multa de pelo menos R$100.
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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