Um policial penal conseguiu na Justiça a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais com a finalidade de cuidar da filha. A criança é diagnosticada com epilepsia e, por causa disso, tem constantes crises de convulsão. O pedido do servidor público estadual foi acolhido pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi.
Na ação, o policial alegou que a filha faz uso constante de medicamentos que tratam as crises e que a criança necessita de cuidados 24 horas por dia. Em uma primeira oportunidade, a solicitação chegou a ser negada administrativamente. Mesmo com a recusa, o servidor prosseguiu tentando a redução da jornada.
Na sentença, o juiz Curi ressaltou o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
A garantia da prioridade compreende, conforme determinado em lei, a primazia da criança “receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”. Além do ECA, a Constituição Federal, por meio do artigo 227, também baseou a decisão para a redução da jornada de trabalho.
“Como se vê, o Princípio da Prioridade Absoluta é previsto tanto na Constituição Federal, quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e tem como objetivo que toda criança seja tratada com total prioridade”, afirmou em um dos trechos da sentença.
Na conclusão da decisão, o magistrado pontuou que a criança deve receber os cuidados do pai. “Deve ser sim assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho do responsável, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais”. A redução da jornada fará com que o policial penal zele pela proteção da filha.