Especialista explica o que pode e o que não pode na hora da matrícula
Reajustes podem ser feitos com apresentações de justificativas ao consumidor
Publicado em 25 de janeiro de 2024 às 08:00
A pouco dias para o início do ano letivo de crianças e adolescentes baianos, as preocupações envolvendo matrículas escolares e lista de materiais são realidade de pais de alunos. É comum, nesse período, os responsáveis registrarem abusos cometidos por algumas instituições de ensino, que podem aumentar aleatoriamente valores de matrículas e exigir itens destinados para uso coletivo ou de uso administrado.
De acordo com o diretor da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (Procon-BA), Iratan Vilas Boas, os reajustes nas matrículas podem ser feitos, mas devem ser justificados ao consumidor por meio de uma planilha de custo. O órgão exige uma apresentação prévia do documento ao consumidor, mais especificamente até 45 antes do último dia de matrícula.
“O reajuste não pode ser feito aleatoriamente, deve ser feito mediante justificativas plausíveis. Conhecendo a justificativa da instituição, o consumidor pode escolher continuar ou não naquela escola”, afirma Vilas Boas.
Normalmente, as justificativas são plausíveis quando envolvem uma melhora no plano pedagógico do aluno, a exemplo de novas ofertas, como a inclusão de cursos de informática e inglês, antes não oferecidos pelas instituições, ou a ampliação no horário de aulas.
Caso seja observado alguma irregularidade no ajuste de matrícula, os responsáveis dos alunos devem procurar especialistas ou órgãos de Defesa do Consumidor que possam realizar o trabalho de verificação das justificativas apresentados pelos prestadores do serviço. As coordenadorias municipais são autarquias responsáveis por essa tarefa. Em Salvador, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) atende denúncias pelo aplicativo Codecon Mobile e por meio do site.
Lista de materiais
Ainda conforme Iratan Vilas Boas, os itens proibidos não são determinados pelo Procon. O que o órgão avalia é o direcionamento dos produtos exigidos pelas escolas: é proibido exigir itens que serão destinados ao uso coletivo e administrativo, além de produtos de limpeza da instituição. “Nós não definimos o produto, mas sim a destinação dele”, diz Iratan.
Na Bahia, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) exige que as escolas devem apresentar um plano didático pedagógico, explicando detalhadamente a destinação do produto.
O diretor do Procon-BA também informa que as instituições não podem exigir as marcas dos materiais escolares e os locais onde os objetos devem ser comprados. Além disso, não podem forçar a compra de livros ou outros materiais na própria instituição.
Caso notem irregularidades na lista de materiais escolares, os consumidores devem registrar as denúncias por meio do aplicativo do Procon-BA, o Procon BA Mobile ou diretamente nos postos de atendimento do órgão.
*Com orientação da subchefe de reportagem Monique Lôbo