Nesta segunda-feira, 04, foi emitido um parecer contrário em relação à limitação de um atendimento diário por advogado, em no máximo 30 minutos, em unidades prisionais aqui do estado. Essa medida é prevista pela Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (Coeap) do Rio Grande do Norte, é impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, foi recomendado o uso de scanner corporal e revista de pertences pela Coeap, sendo essas práticas apoiadas pela MPF para evitar atitudes ilegais.
Segundo o Conselho Federal da OAB no RN, isso fere a as prerrogativas da advocacia e limita o direito constitucional do preso para ter acesso ao advogado.
“Não apresentou nas considerações de sua Recomendação, tampouco nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos por advogado”. Assim, a Recomendação nº 001/2022-COEAP/SEAP “transbordou a proporcionalidade necessária posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”, disse Fernando Rocha, procurador da República, em relação a Coeap.
Ele reforça que esse tipo de solicitação é recomendatória e não há indicações para restrições serem colocadas em prática nas unidades prisionais na prática. “Existe, porém, um justo receio de que, caso a recomendação seja seguida, os direitos classistas dos advogados seriam violados, o que justifica o MS de natureza preventiva”, relatou.
A recomendação da Coeap também aborda a o uso do scanner corporal e revista dos pertences e documentos, e a MPF afirma que isso não diminui a prerrogativa dos advogados com os presos.
“Fica evidente que essa submissão nem de longe atenta contra as prerrogativas da classe dos advogados. Sequer se pode compreender como limitação de um direito de uma classe exatamente porque todas as pessoas que busquem acessar o sistema prisional devem a ele se submeter”, afirmou Fernando Rocha.
Fernando Rocha também reforça que “a experiência recente no Rio Grande do Norte tem mostrado que os presos têm se valido das visitas e dos advogados para realização de comunicações de índole flagrantemente delituosas. A rotina sugerida não busca captar ou inibir o sigilo profissional ou confidencialidade do advogado com o preso, mas, claramente, desestimular a comunicação delituosa que lamentavelmente se mostrou frequente no sistema prisional do Rio Grande do Norte”.