A Lei 24.650, de 2024, que determina a criação de um banco de dados de condenados por violência contra a mulher em Minas Gerais, foi sancionada nesta semana.
O Projeto de Lei (PL) 3.400/21, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em segundo turno no último dia 6 de dezembro e originou a lei.
O banco de dados incluirá condenados por feminicídio, estupro de vulnerável, estupro, perseguição, lesão corporal, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
O banco de dados irá disponibilizar informações como nome do condenado, foto, filiação, data de nascimento, número do documento de identidade, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. A nova lei entrará em vigor 60 dias após a publicação.