A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve condenação imposta a uma mulher envolvida em um golpe. Ela marcou de ver um homem que foi assaltado durante o “falso encontro”. A ré foi condenada a seis anos de reclusão pela prática de roubo majorado. No recurso, a defesa alegou nulidade da sentença, oriunda da 9ª Vara Criminal de Natal, por suposta ausência de interrogatório judicial, mas o órgão julgador rejeitou as argumentações e manteve a pena, que teve o acréscimo de 14 dias-multa para a denunciada – que atualmente está foragida.
“Ela foi assistida por advogados, não se vendo indicativos mínimos de ausência de defesa ou da sua ineficiência”, destaca a relatoria do voto, ao ressaltar que, mesmo foragida, foi citada por edital.
Segundo os autos, o homem ofereceu uma carona à denunciada e marcou para conversar, horas depois, em uma praça em Natal, quando chegaram três criminosos anunciando um assalto, levando celular, cartão, carteira e carro da vítima.
Ainda de acordo com os autos, ao informarem tal roubo à polícia, o homem e a denunciada apontaram lados opostos para onde os assaltantes foram. Fato que fez os investigadores desconfiarem da participação da acusada, confirmada no curso das investigações iniciais.
Segundo os desembargadores, não há, na demanda, cerceamento de defesa, já que o édito condenatório foi pautado nos depoimentos da vítima e testemunhais, bem como na própria confissão da denunciada, antes de estar foragida. O crime está previsto no artigo 157, parágrafo 2º do Código Penal.