Mudanças no BPC e teleavaliação dificultam acesso de usuários a direitos sociais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ao contrário do que afirma o Governo Federal sobre os supostos benefícios da Lei 14.176/2021, que estabelece critérios para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), as mudanças representam um retrocesso aos direitos sociais.
Desde a tramitação da matéria no Congresso até a sanção presidencial, em 22 de junho, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), assim como outras entidades e movimentos sociais que atuam no no tripé da Seguridade Social (Assistência Social, Previdência e Saúde), vem alertando para o problema.
“As mudanças previstas na nova lei dificultam o acesso de pessoas idosas e com deficiência a este direito garantido pela Constituição Federal e foram elaboradas sem participação popular ou consulta aos trabalhadores da Seguridade”, afirma a conselheira do CRESS-RN Ana Carolina Ros.
Em primeiro lugar, a Lei 14.176/2021 derruba uma Ação Civil Pública que garantia o direito ao parecer social às pessoas com renda familiar superior ao critério objetivo legal, mas com gastos comprovados com saúde e não atendidas via SUS.
“Neste casos, o estudo social permite avaliar a condição social e familiar do indivíduo de forma ampliada e analisar o comprometimento da renda familiar para além dos critérios administrativos e matemáticos”, explica a assistente social.
Além disso, a lei altera o modelo de avaliação biopsicossocial, privilegiando o biomédico e ferindo tratados internacionais ratificados pelo Brasil (como a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência) e legislações vigentes (como os Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência).
“Desconsidera, ainda, a função social do BPC, maior benefício de transferência de renda no âmbito do SUAS, com papel fundamental na redução das desigualdades sociais”, destaca Ana Carolina. “Muitos idosos que hoje recebem o BPC trabalharam de maneira informal, precária e sem direitos trabalhistas ou previdenciários”.
Outro agravante é que a lei prevê a realização de avaliação social por meio remoto. “Não há qualquer possibilidade de garantir, desta forma, o direito ao sigilo e um atendimento real”, diz a conselheira. “Estamos falando de pessoas que já enfrentam barreiras sociais, físicas, sensoriais etc.”.
Para Ana Carolina, em um país plural e desigual como o Brasil, não se pode vincular o acesso a programas sociais à tecnologia. “As experiências negativas com o auxílio emergencial e com o app Meu INSS comprovam isto”, completa.
O CRESS-RN tem se posicionado contrário ao desmonte do Serviço Social no INSS, atividade essencial para a população. “O assistente social tem o papel de escutar, orientar e defender os direitos dos cidadãos de forma qualificada, garantindo que recebam as informações de maneira compreensível sem ter que recorrer a intermediários”, reitera.