A Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN), abordaram na tarde desta quarta-feira 22, no km 84 da BR 226, em Tangará, um micro-ônibus que transportava passageiros de forma irregular. O veículo foi retido em razão de descumprimento de normas de segurança exigidas para o transporte.
O veículo retido saiu da cidade de Santa Cruz com destino a Nova Cruz e tinha capacidade para 21 passageiros, mas transportava 35, alguns deles sentados em banco de madeira e cadeira de balanço, colocados no corredor do micro-ônibus. Verificou-se ainda que o veículo não possuía autorização para transporte e nem havia sido vistoriado.
Somando-se às irregularidades do veículo, o motorista, que não era habilitado, também não possuía Curso Especializado de Transporte Coletivo de Passageiros exigido pelo art. 145 do CTB, motivo pelo qual foi lavrado TCO, devido ao descumprimento do art. 47 da Lei de Contravenções Penais (exercer profissão sem preencher as condições exigidas por lei).
Os passageiros foram embarcados pelo DER/RN em ônibus regulares com destino a Nova Cruz/RN.
Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN), abordaram na tarde desta quarta-feira 22, no km 84 da BR 226, em Tangará, um micro-ônibus que transportava passageiros de forma irregular. O veículo foi retido em razão de descumprimento de normas de segurança exigidas para o transporte.
O veículo retido saiu da cidade de Santa Cruz com destino a Nova Cruz, tinha capacidade para 21 passageiros mas transportava 35, alguns deles sentados em banco de madeira e cadeira de balanço, colocados no corredor do micro-ônibus. Verificou-se ainda que o veículo não possuía autorização para transporte e nem havia sido vistoriado.
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veículo retido saiu da cidade de Santa Cruz com destino a Nova Cruz e tinha capacidade para 21 passageiros – Foto: divulgação
Somando-se às irregularidades do veículo, o motorista, que não era habilitado, também não possuía Curso Especializado de Transporte Coletivo de Passageiros exigido pelo art. 145 do CTB, motivo pelo qual foi lavrado TCO, devido ao descumprimento do art. 47 da Lei de Contravenções Penais (exercer profissão sem preencher as condições exigidas por lei).
Os passageiros foram embarcados pelo DER/RN em ônibus regulares com destino a Nova Cruz/RN.