A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar os estupros que teriam sido sofridos por uma adolescente de 15 anos há 9 anos atrás. A investigação teve início depois que a menor, que é moradora do Aglomerado da Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, procurou a 127ª Companhia da Polícia Militar (PM) e denunciou os crimes, cometidos pelo seu ex-padrasto entre os seus 6 e 7 anos.
No último dia 21 de fevereiro, a adolescente procurou a polícia ao lado do namorado, de 16, que a incentivou a denunciar os estupros de vulnerável que sofreu entre os anos de 2015 e 2016 em Argolo, um distrito de Nova Viçosa, na Bahia. Ela contou à PM que a mãe conheceu um homem pela internet e se mudou para o interior baiano para manter um relacionamento com o suspeito.
Foi somente então que os abusos começaram, com o padrasto forçando a criança a praticar sexo oral nele, além de tocá-la nas partes íntimas. Com o passar do tempo, os estupros foram se intensificando, passando para a prática de conjunção carnal.
O homem sempre ameaçava matar a mãe e os irmãos menores da garotinha caso ela denunciasse os crimes. Ainda conforme a PM, a adolescente disse ainda acreditar que o suspeito tinha certeza da impunidade por viver em área rural e pelo fato de os demais familiares da mãe dela estarem longe, em Minas Gerais.
No depoimento, a menor ainda afirmou que os estupros se arrastaram por cerca de 1 ano, sendo que o padrasto aproveitava que a companheira saía para trabalhar e que ele era funcionário da propriedade rural onde residia para ficar sozinho com a enteada.
Crime foi denunciado, mas mãe só expulsou homem de casa
Após um ano sendo estuprada sucessivamente, a família voltou para Belo Horizonte. Foi somente então que a menor resolveu contar o que vinha passando para uma tia que, na época, tinha 15 anos. Conforme a PM, a adolescente disse que sua mãe apenas expulsou o homem de casa, sem ter acionado qualquer órgão policial.
Diante da denúncia, a PM enquadrou a mãe da vítima, uma mulher de 33 anos, no crime de estupro de vulnerável. Em seu depoimento, ela contou que o homem, com quem teve filhos, nunca foi agressivo com ela ou com as crianças e que, por isso, tinha confiança em se ausentar de casa.
Questionada sobre o porquê de não ter denunciado os estupros na época, a mulher alegou que não sabia o que fazer diante daquele caso e que esperava a filha completar a maioridade para decidir “qual providência tomar”.
Investigação poderá ocorrer em parceria com polícia baiana
Questionada por O TEMPOa Polícia Civil informou que foi instaurado um inquérito policial e que “a investigação encontra-se em andamento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente em BH”. Entretanto, como os fatos aconteceram na Bahia, é possível que parte da investigação seja repassada à Polícia Civil do outro estado.
Após prestar depoimento, a mãe, que foi conduzida para a delegacia, acabou liberada, uma vez que os crimes aconteceram há 9 anos e, por isso, não existia mais o período de flagrante.
A delegada Karine Tassara, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Belo Horizonte, explica a diferença entre os crimes de estupro, importunação sexual e assédio.
Estupro
- De acordo com Tassara, o estupro é o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso. “No estupro, nós temos uma conduta que coíbe a liberdade da vítima de forma violenta e grave. É um crime mais grave que a importunação sexual”, diz a delegada.
- Pena: de 6 a 10 anos de reclusão. Mas, se o estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é de 8 a 12 anos. Já se a vítima morrer por causa do estupro, a pena será de 12 a 30 anos.
Importunação sexual
- “É a prática, sem consentimento, de ato libidinoso contra alguém com o objetivo de satisfazer os seus prazeres sexuais ou de terceiros. Nós podemos citar a famosa encoxada, o beijo roubado, passar as mãos nas partes íntimas, tudo isso é crime”, informa a delegada.
- Pena: de um a 5 anos de reclusão, com possível aumento dependendo da gravidade do caso. “Importante lembrar que caso o suspeito seja preso em flagrante por importunação sexual, não cabe fiança na sede da delegacia. O suspeito será encaminhado para o sistema prisional até a audiência de custódia, quando o juiz determinará se ele ficará preso”, explica Tassara.
Assédio sexual
- A delegada afirma que, nesse caso, há uma característica específica do crime. “O agressor precisa estar na condição de superior hierárquico ou ter alguma relação de trabalho com a vítima. Por exemplo, um chefe realiza investidas contra a sua subordinada no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, e a vítima fica constrangida, porque precisa daquele trabalho. Isso é assédio sexual”, diz. Também é assédio quando o crime acontece entre colegas com a mesma função.
- Pena: de um a 2 anos. Se a vítima for menor de idade, a pena é aumentada em até um terço.