A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o pedido de vínculo de emprego feito por um pastor contra uma igreja evangélica. A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Diamantina, no Jequitinhonha, onde o autor da ação alegou que trabalhou na igreja por 12 anos, solicitando o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, além da anotação na carteira de trabalho.
No processo trabalhista, o homem argumentou que atuou na igreja de 2010 a 2022, inicialmente como auxiliar e, a partir de 2014, como pastor. Ele afirmou ter trabalhado até nos estados de Rondônia e Piauí, desempenhando diversas atividades, como cozinhar, servir lanches, filmar eventos, dirigir e realizar serviços de pedreiro.
Ao longo desse período, o pastor teria recebido “ajudas de custo” que variavam entre R$ 400 e R$ 3 mil, sendo este último o salário recebido na função de pastor. Em 2022, ele decidiu encerrar a prestação de serviços alegando que não conseguia mais lidar com tantas funções além das relacionadas ao pastorado.
Por outro lado, a igreja negou a existência de qualquer relação de emprego, argumentando que a interação entre as partes estava baseada apenas em “motivos religiosos” e não em questões econômicas. A instituição religiosa afirmou que a atuação do pastor na igreja era voluntária, motivada por vocação e compromisso com o ministério da sua fé.
Após ouvir as testemunhas do processo, o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior concluiu que o pastor trabalhava de maneira voluntária, por motivos religiosos e vocacionais, movido pela fé, o que exclui a configuração de uma relação de emprego.
O magistrado ponderou que a submissão à doutrina da igreja não tinha ligação com um contrato de trabalho, mas sim com a vocação, convicções pessoais e crenças às quais o pastor aderiu de forma espontânea, sem imposições, não se configurando como subordinação jurídica típica de um empregado.
Essa decisão não admite mais recursos.