Nesta segunda-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) revogou, por maioria, a liminar que havia sido concedida no último dia 08 de março nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0813090-53.2023.8.22-0000. O prefeito Hildon Chaves requereu a inconstitucionalidade da Lei 1.200/2023, que instituiu a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia. Isso impedia que prefeituras licitassem isoladamente o serviço de captação e distribuição de água e esgotamento sanitário.
Essa decisão do TJ afeta diretamente os processos de licitação em andamento, como os das prefeituras de Jaru e Porto Velho, e os futuros nos demais municípios de Rondônia. Eles voltam a ficar submetidos às regras previstas na Lei 1.200/2023, que veda a realização de concessão dos serviços de saneamento básico, água e esgoto, de forma isolada por cada município. Deve-se observar a regionalização, visando preservar os interesses comuns.
Com a revogação da liminar, o Governo poderá realizar a reunião que havia sido convocada para 13 de março último, implementando a Microrregião de Águas e Esgotos Estadual, além de realizar a eleição dos membros que irão compor o Colegiado Microrregional. A reunião havia sido suspensa pela liminar.
Na liminar anterior, o Desembargador fundamentou que o artigo 2º da Lei Complementar estabelece a criação de uma “microrregião” composta por todos os 52 municípios do Estado. No entanto, essa abordagem pode contrariar o texto constitucional ao abranger municípios sem fronteiras comuns.
Outro artigo suspenso da Lei Complementar 1.200/2023 tratava da formação do Colegiado Microrregional, que apresentava um desnivelamento na representatividade entre Estado e municípios nas decisões.
Para o jurídico do Sindicato dos Urbanitários (SINDUR), a decisão do Pleno do TJ impõe aos municípios o cumprimento da Lei Complementar 1.200/2023 nas novas concessões de saneamento básico. A questão de uma única microrregião que abrange o Estado todo, bem como a proporção de votos no Colegiado Microrregional favorável ao Governador do Estado, serão reapreciadas no julgamento do mérito da Ação de Inconstitucionalidade.