Idosos e PCDs que não completaram esquema vacinal vão passar por busca ativa. Foto: José Aldenir/Agora RN.
A Justiça potiguar determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), que o Município de Natal implemente mecanismos de busca ativa de idosos e pessoas com deficiência para garantir a completude do esquema vacinal contra a Covid -19. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O MPRN e a Defensoria Pública afirmaram, no recurso, que a aplicação da busca ativa é um instrumento eficaz para garantir a maior cobertura vacinal e que a ação não configura a criação de uma política pública, mas sim a implementação e execução de programa já previsto. Segundo a decisão, a busca ativa deve ser feita com participação dos agentes comunitários de saúde das regiões/distritos sanitários e, se necessário, realização de ações itinerantes de vacinação.
Nas razões recursais, a 9ª e a 42ª Promotorias e a Defensoria assinalaram que a Portaria nº 2.488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, traz em seu corpo as Disposições Gerais sobre a Atenção Básica, em especial a priorização dos grupos de risco e a realização de busca ativa, sendo este, portanto, um dos instrumentos já adotados na Estratégia Saúde da Família (ESF).
Em dezembro, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Nota Técnica nº83/2023-CGVDI/DPNI/SVSA/MS recomendando uma dose de reforço da vacina Covid-19 (Bivalente) para “pessoas com 60 anos ou mais e imunocomprometidos acima de 12 anos de idade que tenham recebido a última dose da vacina há mais de 6 meses”. O MS recomendou ainda a manutenção da caderneta de vacinação em dia, de forma que a implementação da busca ativa pelo Município de Natal será essencial para a prevenção e controle da doença.