Decisão obriga que jovem seja imunizada em no máximo cinco dias com dose da Pfizer ou da Janssen
A Justiça mineira determinou nesta quarta-feira (10) que uma estudante de arquitetura e urbanismo de 24 anos seja imunizada contra a Covid-19 em Belo Horizonte. A jovem foi aprovada em um intercâmbio na França, mas a universidade do exterior exige o comprovante de vacinação. Atualmente, a capital convocou para proteção contra a doença os moradores com até 29 anos.
Mas, com receio de perder a oportunidade de estudar fora do país, a universitária entrou com ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao analisar o pedido, a magistrada Raquel Discacciti Bello considerou o caso “excepcional” e ordenou que a prefeitura imunize a jovem em no máximo cinco dias. A juíza ainda estipulou que a estudante receba a vacina da Janssen, que garante a proteção em dose única, ou da Pfizer, sendo que a segunda dose deve ser aplicada no prazo de 21 dias após após a primeira dose.
Isso porque os países europeus não liberaram algumas vacinas, e a viagem da jovem está prevista para setembro. A decisão cabe recurso. A PBH foi procurada pela reportagem de O Tempo, mas ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Advogado que representa a universitária, Tiago Antunes reforça que o caso da estudante está longe de ser “fura-fila da vacinação”. Ele considera a situação como “excepcional e bastante especial”. “É preciso valorizar a educação, e o direito dela à saúde. Fazer um intercâmbio valoriza ainda mais a nossa educação, o nosso país. Qualquer país aprovaria o intercâmbio”, defendeu.
O advogado contou que a jovem já trancou a matrícula na universidade que estuda em BH, trancou o Fies e pagou o alojamento da instituição da França. A única pendência é o cartão de vacinação e a passagem, que será comprada quando toda a situação estiver regularizada.
Decisão
No despacho, a juíza Raquel Discacciti destacou que é direito de todos os brasileiros exigir do poder público acesso à saúde. No caso da pandemia, considerou ser compreensível determinar prioridades na imunização, já que as vacinas são escassas no mercado. “É certo que alguns casos urgentes, como o da autora, merecem ser analisados de forma distinta, pois se trata de exceção plenamente justificável”, escreveu.
Discacciti considerou que, caso a estudante não seja imunizada nos próximos dias, ela perderá o intercâmbio. “Vislumbro o perigo de dano na demora, haja visto que se a autora aguardar o regular processo de vacinação, até alcançar sua faixa etária, certamente perderá a vaga, sendo esta perda de difícil reparação, além de afetar o seu direito de prosseguir seus estudos dessa forma, prejudicando seu desenvolvimento estudantil, bem como, em sua qualificação profissional”, pontuou.
Por isso, ela determinou a vacinação da jovem antes dos demais moradores da capital.
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