A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) negou, na manhã desta terça-feira, dia 13, o pedido feito pela defesa de Monique Medeiros da Costa e Silva para ela deixar o Instituto Penal Ismael Sirieiro, em Niterói, na Região Metropolitana do estado, e comparecer ao enterro do corpo de seu pai, o funcionário civil da Aeronáutica Fernando José Fernandes da Costa e Silva, no cemitério do Murundu, em Realengo, na Zona Oeste do Rio, às 14h.
As justificativas da pasta são que o avô materno de Henry Borel Medeiros morreu por complicações da Covid-19, cujo protocolo é de não haver velório, e ainda o termo assinado pela professora ao entrar no sistema prisional, em 8 de abril, dando conta de seu receio a integridade física, sendo, por isso, “altamente desrecomendada” sua exposição a ambiente coletivo.
O pedido de comparecimento ao velório e sepultamento feito pelos advogados Thiago Minagé, Hugo Novais e Thaise Assada teve como base o artigo 120 da Lei de Execuções Penais, que afirma que os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer a morte ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Procurado por O GLOBO, Minagé disse ainda não ter sido informado sobre a decisão e que irá avaliar as medidas judiciais cabíveis contra a Seap.