Em uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Jaru, um pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi negado. O processo em questão, relacionado a um cumprimento de Sentença sobre Cédula de Crédito Bancário, não teve o nome do devedor e nem o número do processo divulgados publicamente.
A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central de Rondônia (SICOOB OUROCREDI) atuou como credora, enquanto o devedor, por sua vez, não teve representação legal.
A Juíza responsável pela decisão, Maxulene de Sousa Freitas, negou o pedido de suspensão da CNH do devedor. A magistrada argumentou que tal medida não está diretamente ligada ao direito de crédito da credora e não contribui para quitar a dívida em questão ou localizar os bens do devedor. Também foi ressaltado que suspender a CNH seria uma medida extrema, aplicável apenas quando o devedor leva uma vida de luxo e ostentação, o que não foi demonstrado no caso em questão.
A parte credora foi intimada a se manifestar em 5 dias, sob pena de suspensão da execução. Após esse prazo, o processo voltará para novas deliberações.
A decisão, datada de 17 de abril de 2024, deve ser instruída com as cópias necessárias, sendo válida como carta, mandado, carta precatória e demais atos.
Fica claro que, mesmo com o pedido de suspensão da CNH feito, a justiça optou por não concedê-lo, considerando-o uma medida extremamente coercitiva e inadequada para o caso em questão.