Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mantiveram condenação ao município de Jaru, que lhe impôs obrigação de indenizar uma ciclista que caiu e se feriu devido a buracos em via pública.
A autora da ação relatou que em 15/08/2018, por volta de 07:00hs, no momento em que se deslocava para o trabalho, teria caído ao tentar desviar dos vários buracos no meio do asfalto na Rua Princesa Isabel, perdendo o controle, vindo a cair e sofrer escoriações na face e fratura no crânio. A ciclista afirma em juízo ter sofrido traumatismo crânio encefálico com evolução em cefaleia.
Por sua vez o município contestou a acusação, pondo em dúvida a versão da ciclista, sobre ela ter sofrido realmente queda da bicicleta pelos buracos, apontando divergência da indicação do local na comunicação do Corpo de Bombeiros, e dizendo que a tomografia computadorizada não indicou lesões e que o documento juntado é um simples atestado médico e pugnou pela improcedência afirmando que o acidente ocorreu por imprudência da parte autora, uma vez que ela tinha conhecimento das condições precárias da via.
Seguindo o entendimento do STF, que o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões que venha causar danos a terceiros, a justiça condenou o município ao pagamento de indenização no importe de R$ 10 mil.
Com estas considerações, os desembargadores do TJ/RO negaram por unanimidade ao recurso do município, mantendo a sentença inalterada.