Um morador da zona rural da linha 623 entrou com um processo contra a concessionária de energia Energisa depois de ficar quase 48 horas sem eletricidade devido a um problema no transformador. Ele recebeu uma indenização, mas não no valor desejado de R$ 20 mil, e sim de R$ 6 mil.
O juiz responsável pelo caso afirmou que a indenização por danos morais deve ser estabelecida com moderação, levando em consideração as particularidades do caso e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O valor decidido deve ser suficiente para punir e reparar os danos, sem gerar enriquecimento injustificado da vítima. Nesse sentido, os R$ 6.000,00 foram considerados adequados, pois não causavam enriquecimento do autor nem empobrecimento da requerida.
Quanto aos danos materiais, o autor solicitou uma indenização de R$ 4.782,30, referente ao freezer e televisão que teriam queimado devido à queda de energia. No entanto, ele não apresentou nota fiscal dos aparelhos, o que impossibilita um eventual ressarcimento. Além disso, não houve a apresentação de um laudo que comprovasse o estrago nos aparelhos e sua causa, não conseguindo, assim, provar o prejuízo alegado.
O autor também relatou a perda de 20 litros de leite devido à falta de eletricidade e apresentou vídeos como prova. Considerando o valor do leite na época dos fatos (12/2023), que era de R$ 1,73 por litro, e a comprovação da perda devido à falta de refrigeração adequada, foi acrescido mais R$ 34,60 à indenização.