O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta (29) no Diário Oficial da União, regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. As regras vão desde à identificação pessoal até exceções quanto às características dos documentos.
A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
Ainda segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Segundo a Agência Brasil, a portaria também garante acompanhamento de interprete de Libras à pessoa surda ou com deficiência auditiva, caso seja de seu interesse
Solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.