Bastante insatisfeito com as recentes atuações da arbitragem, o Atlético entrou com uma Notícia Infração na quinta-feira (21) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra Anderson Daronco. O árbitro Fifa é acusado pelo Galo de quatro infrações, incluindo a suposta ameaça ao atacante Hulk.
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O STJD recebeu as denúncias contra a conduta de Daronco e encaminhou à procuradoria. No documento enviado pelo Galo, o clube pede a análise de quatro pontos: conduta contrária à ética, deixar de observar as regras da modalidade, abuso de autoridade e infração ao Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro.
Munido de matérias jornalísticas sobre o assunto, principalmente o desabafo de Hulk após o empate por 0 a 0 com o São Paulo no dia 9, sobre a ameaça que Daronco teria feito, o jurídico do Galo entregou o documento ao STJD e também disse estranhar o fato da CBF não ter disponibilizado ainda o áudio da conversa entre eles. O clube afirma que a ameaça pode ser comprovada por leitura labial em um vídeo.
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A Procuradoria do STJD irá analisar a Notícia de Infração. Se entender que houve infração disciplinar, vai denunciar Daronco. Na denúncia, o Galo cita três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil
Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
PENA: suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
Art. 8º, IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. As pessoas naturais enquadradas na presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta:
IV) Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.