Micarla de Sousa. Foto: José Aldenir/Agora RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) condenou a ex-prefeita de Natal, Micarla Araújo de Sousa Weber, por ato de improbidade administrativa. Além disso, a Justiça potiguar estabeleceu como pena a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e a aplicação de multa civil, no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida por Micarla de Sousa quando esteve à frente da Prefeitura de Natal.
Micarla foi prefeita de Natal de 2009 a 2012. Na ação civil de improbidade, movida pelo MPRN, apontou que, na condição de chefe do Poder Executivo, a ex- prefeita, deixou de recolher as contribuições patronais ao NatalPrev, entre dezembro de 2010 e abril de 2012. Isso gerou uma dívida de R$ 32.790.575,61.
Esse fato foi constatado em análise feita no Relatório de Transição, que ainda apontou que a ex- prefeitura da capital potiguar, também deixou de recolher as contribuições patronais e dos servidores ao NatalPrev de maio de 2012 a dezembro de 2012. Isso gerou uma segunda dívida de mais de R$ 25 milhões de reais.
Durante a instrução processual, o MPRN constatou que Micarla de Sousa participava ativamente da administração dos recursos financeiros de Natal, “escolhendo” quais despesas seriam pagas ou não.
A informação, prestada ao MPRN por Maria Selma Menezes da Costa (que atuou como secretária adjunta de Planejamento e secretária de Planejamento da gestão em questão), foi também colhida em juízo, ratificando a manifestação extrajudicial. De acordo com a testemunha, “os consignados, os descontos previdenciários e a parcela patronal, juntamente como todos os demais débitos eram diariamente relacionados ao Gestor Municipal, nesse caso, a ex- Prefeita, para que decidisse pelo seria pago”.
Para decidir pela condenação, a Justiça potiguar considerou que claramente as competências da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), estabelecidas em lei, eram meramente formais. Na prática, o ordenador de despesas era a prefeita do Município.