Uma empresa localizada em São José do Mipibu, foi condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 32 mil, a um empregado atingido por um barril de 50 kg na cabeça.
O empregado foi admitido na empresa como auxiliar de motorista, em maio de 2022, e em junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula.
Ele precisou ser cirurgiado e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem a menor perspectiva de retornar ao serviço. Seu afastamento está previsto até junho de 2025.
A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do trabalhador, pois não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa.
No entanto, de acordo com o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, cabe ao empregador zelar pela integridade física de seus empregados e proporcionar um ambiente de trabalho adequado.
“Essa obrigação está inserida tanto na Constituição Federal quanto nas leis trabalhistas”, afirmou o juiz. Para o magistrado, “acidentes não ocorrem por acaso e todos são evitáveis”.
Por fim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais em vinte e cinco vezes a última remuneração trabalhador (R$ 1.278,00) totalizando R$ 31.950,00.