Uma empresa ceramista foi condenada a fazer a compensação ambiental após depositar lenha nativa no Vale do Açu, sem ter licença ambiental.
Por isso, a empresa deverá apresentar um plano técnico, em até 60 dias, para o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) relacionado ao plantio de mudas necessárias para compensar o dano ambiental causado.
Além disso, deverá cumprir as normas legais regulamentares, bem como as exigências e prazos legais fixados pelo órgão ambiental e/ou constantes no plano técnico das mudas, sob pena multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Para o juiz João Henrique Bressan de Souza, a atividade desempenhada é potencialmente poluidora, pois a empresa operou mantendo em depósito lenha nativa (bioma caatinga) sem as devidas licenças ambientais.