O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.
O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.
Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.
MEDIDA TEMPORÁRIA
Para o ministro Barroso, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão. Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.
INTIMADOS
Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.
LIMITE DE GASTOS
O TSE aprovou uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições de 2022. Segundo a decisão, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo IPCA, aferido pelo IBGE ou por índice que o substituir. A atualização do IPCA terá como iniciooutubro/2018 e como termo final junho/2022. O órgão ainda não divulgou qual será o valor exato dos novos tetos para 2022, mas, caso o percentual de 26,21% seja considerado, o montante estabelecido como limite para a campanha presidencial deve passar para R$ 88,3 milhões no primeiro turno, e R$ 44,1 milhões no segundo.
ALERTA
O recente surto de Covid-19 no Hospital Universitário Onofre Lopes ligou alerta no deputado Vivaldo Costa (PV). Em pronunciamento na Assembleia Legislativa, ele cobrou que os órgãos de saúde reforcem o protocolo sanitário e investiguem possíveis contaminações dentro das unidades de saúde no Estado.
PROVIDÊNCIAS
A deputada Cristiane Dantas (SDD) se pronunciou sobre a epidemia de dengue que tem levado muitos potiguares aos hospitais, ressaltando a falta de testes para detectar a doença e de carros e insumos para tentar combater o mosquito Aedes Aegypti. Ela falou sobre a necessidade dos testes para identificar a doença, já que“os sintomas às vezes se confunde com outras doenças”. Ela ainda chamou a atenção da Secretaria de Saúde do Estado, para providenciar a compra de insumos e o conserto dos carros fumacê.