Reportagem de O TEMPO, no mês passado, mostrou a existência de uma onda de suicídios dessa população do presídio São Joaquim de Bicas I
A juíza Viviane Queiroz da Silveira Cândido, da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé, determinou nesta quarta-feira (21), que Estado de Minas Gerais deve promover melhorias na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, conhecida como São Joaquim de Bicas I, para dar dignidade aos detentos LGBTQI+ que se encontram no presídio.
No dia 15 de junho, a penitenciária foi transformada na primeira unidade prisional do Brasil dedicada exclusivamente a receber presos autodeclarados gays, lésbicas, travestis e transexuais. Heterossexuais e cisgêneros presos na unidade foram transferidos.
Conforme mostrou a reportagem de O TEMPO no mês passado, a penitenciária tem registrado uma onda de suicídios por parte deste público, o que levou a Defensoria Pública do Estado a entrar com uma ação na Justiça, no dia 25 de junho, para pedir melhorias no local. Na época, haviam sido registrados cinco suicídios de pessoas LGBTQI+ e três tentativas. Hoje, já são seis suicídios e nove tentativas. O último suicídio foi registrado na madrugada desta quarta-feira (21), no dia em que a Justiça concedeu a decisão liminar determinando que as melhorias fossem feitas.
“Apesar de o réu alegar que já vem adotando medidas na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, o fato é que mesmo após o ajuizamento da presente ação e a ciência inequívoca da gravidade da situação pelo Estado ocorreram novas tentativas de autoextermínio e um suicídio, demonstrando, assim, que as referidas medidas não estão sendo eficazes”, disse a juíza na decisão.
Um dos autores da ação movida contra o Estado, o defensor Público Paulo César Azevedo de Almeida afirma que a situação no presídio é preocupante e a decisão, mesmo que em caráter liminar, é um resultado importante para a causa em âmbito nacional.
“É uma decisão que revoluciona o tratamento de pessoas LGBT em cárcere. Não só no Estado de Minas Gerais, mas no país como um todo. Porque contempla diversos diretos que já estão previstos em norma, mas não tem cumprimento. São portarias do Ministério da Saúde que vão ter que ser respeitadas e disposições a respeito do suicídio no ambiente carcerário. Não existia, até agora, nenhuma política pública que efetivasse essas disposições”, explicou o defensor público.
Melhorias
Na decisão desta quarta-feira, a magistrada determina que dez profissionais da área de saúde como psicólogo, médico, cirurgião dentista e enfermeiro sejam alocados na unidade prisional pelo Estado em um prazo máximo de 30 dias.
Em até 60 dias, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) também deve garantir que os Detentos LGBTQI+ tenham acesso ao tratamento hormonal e ao processo Transsexualizador conforme previsto na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das diretrizes para o tratamento penal da população LGBTI+.
No mesmo prazo, o Estado também deve garantir o acompanhamento de saúde específico, principalmente à pessoa com HIV, com coinfecções e doenças crônicas, além de atendimento psicológico e psiquiátrico. “Tendo em conta o quadro de agravamento da saúde mental que acomete esta população, com ênfase na prevenção do suicídio”, diz a decisão.
Um Protocolo de atendimento e acompanhamento aos internos do sistema penitenciário federal nos casos de risco ou tentativa de suicídio também precisa ser implementado em até 30 dias.
.