O caso aconteceu em 2015, quando o estudante tinha 11 anos e estava em uma excursão escolar com outros 42 colegas em Roma
A empresa Transportes Transportes Aéreos Portugueses (TAP) deve indenizar um estudante de Belo Horizonte, menor de idade, em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 7.620,91 por danos materiais após cancelamento de voo.
O menino, representado pela mãe, ajuizou ação contra a empresa aérea pleiteando indenização por danos morais e materiais. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O caso aconteceu em 2015, quando o estudante tinha 11 anos de idade e estava em Roma com mais 42 colegas em uma excursão escolar. O retorno estava marcado para o dia 8, quando eles sairiam da capital italiana para Belo Horizonte com escala em Lisboa. Mas, devido à falta de informação, os organizadores resolveram levar os estudantes para Milão, onde o grupo adquiriu novos bilhetes para conseguir embarcar no dia 10.
A TAP se defendeu sob o argumento de que não houve cancelamento do voo, mas adiamento, por causa de um incêndio no terminal do aeroporto internacional de Fiumicino, em Roma, e o garoto sequer se apresentou para o embarque. Em primeira instância, a tese da companhia aérea foi acolhida; e o pedido do menino, julgado improcedente.
O estudante recorreu. O relator Estevão Lucchesi modificou a sentença para condenar a empresa. Segundo o magistrado, apesar de o cancelamento do voo ter ocorrido por fortuito externo, isso não exime a companhia aérea de prestar assistência material aos passageiros.
O desembargador acrescentou que a empresa aérea deixou desamparado tanto o menino quanto os colegas dele, sendo que dispunha de meios para prestar informações a qualquer monitor da excursão.
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