O MEI (microempreendedor individual) pode ter trabalho dobrado para acertar as contas com a Receita Federal. É que o término do prazo da declaração do Imposto de Renda 2024, em 31 de maio, coincide com o último dia para entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), declaração específica da categoria.
Embora a DASN-Simei seja obrigatória, nem todo MEI irá declarar o IR. Isso porque o Imposto de Renda atende a regras específicas da Receita. O microempreendedor terá de ver quais são as normas e fazer o cálculos para saber se pode ser enquadrado em alguma delas exigências.
Microempreendedor deve entregar DASN-Simei e precisa verificar se é obrigado a declarar IR como pessoa física – Foto: Adobe Stock
Caso esteja, também terá de entregar a declaração como pessoa física. A entrega dos dois documentos em atraso resulta em multa.
“Todo mundo que é MEI precisa ter clareza que você tem obrigações como pessoa física e jurídica. Entregar o DASN-Simei não exime a entrega do IR se a pessoa estiver nas regras de obrigatoriedade”, afirma Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei.
COMO SEI QUE O MEI PRECISA DECLARAR O IR?
Para saber se terá de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, o MEI tem de realizar algumas contas. A primeira delas é ver se o lucro que obteve com a empresa é o suficiente para obrigá-lo a declarar.
Neste ano, a Receita determinou que quem recebe acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis é obrigado a enviar as suas informações ao fisco. Até o ano passado, o mínimo era de R$ 28.559,70.
O rendimento tributável do MEI é o lucro que ele recolheu em 2023. A informação está no livro-caixa da empresa. Caso não tenha este registro, o microempreendedor terá de calcular o lucro presumido e o lucro líquido que obteve no ano passado. Ambos são calculados sobre o faturamento bruto anual.
O lucro presumido é isento de IR e varia conforme o setor de atividade.
- 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
Por exemplo, se o MEI é um prestador de serviço e a receita bruta for de R$ 79.890 em 2023, o lucro presumido corresponde a 32% do faturamento bruto. Portanto, a quantia isenta é de R$ 25.564,80. Caso o MEI trabalhe com comércio, a parcela sem cobrança de IR é de 8%, o que dá R$ 6.391,20.
Em seguida, o microem…
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