O ex-prefeito Carlos Eduardo (PSD) teve suas contas de campanha aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) nesta terça-feira, dia 19. O processo em questão, de número 0601519-28.2022.6.20.0000, trata da prestação de contas do candidato a senador nas eleições de 2022, Carlos Eduardo Alves, sendo relatado pelo Juiz da Corte Daniel Cabral Mariz Maia.
O julgamento teve início em 9 de março e, após o voto do relator e dos pareceres técnico e ministerial, as contas do candidato ao senado foram aprovadas com ressalvas por 4 votos a 2. O relator votou pela desaprovação das contas, com a devolução de valores malversados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 542.327,34 ao Tesouro Nacional, conforme previsto na Resolução/TSE nº 23.607/2019.
O Desembargador Expedito Ferreira pediu vistas do processo e, nesta terça-feira, apresentou seu voto-vista aprovando as contas com ressalvas. Ele discordou parcialmente da devolução ao Tesouro Nacional, propondo a devolução de R$ 62.327,34, representando 2,4% das despesas globais de R$ 2.600.665,21. Segundo o desembargador, esse valor é proporcional e razoável, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para a aprovação das contas de Carlos Eduardo Alves, relativamente às Eleições Gerais de 2022, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte de aprovar as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves com ressalvas traz um desfecho importante para o processo eleitoral de 2022 no estado. A votação apertada, com 4 votos a favor e 2 contra, demonstra a complexidade das questões envolvidas e a necessidade de análise detalhada das contas de campanha.
Carlos Eduardo Alves, que concorreu ao cargo de senador nas eleições, agora tem suas contas aprovadas com ressalvas, o que significa que houve irregularidades identificadas, mas que não foram consideradas graves o suficiente para a reprovação total das contas. A devolução de parte dos recursos malversados ao Tesouro Nacional demonstra a preocupação do Tribunal em garantir a transparência e legalidade no processo eleitoral.
O voto do Desembargador Expedito Ferreira, divergindo parcialmente do relator, ressalta a importância da análise criteriosa de cada caso e da aplicação dos princípios legais para garantir a justiça e a equidade no processo eleitoral. A aprovação das contas com ressalvas é uma forma de reconhecer as irregularidades, mas também de permitir que o candidato siga participando do processo democrático.
Para Carlos Eduardo Alves e sua equipe, a decisão do TRE-RN representa um alívio e uma oportunidade de aprendizado. As ressalvas apontadas pelo Tribunal servem como um alerta para a importância da transparência e da prestação de contas correta durante as campanhas eleitorais. A devolução dos recursos malversados é uma medida punitiva, mas também educativa, visando coibir práticas irregulares e garantir a lisura do processo eleitoral.
O julgamento das contas de campanha de Carlos Eduardo Alves pelo TRE-RN traz à tona a complexidade e a responsabilidade envolvidas na gestão dos recursos públicos durante as eleições. A transparência e a legalidade devem ser princípios norteadores para todos os candidatos, garantindo a confiança dos eleitores e a legitimidade do processo democrático. A decisão do Tribunal, de aprovar as contas com ressalvas, é um lembrete da importância do cumprimento das normas e da prestação de contas adequada por parte dos candidatos.